Aviso Prévio: Entenda Seus Direitos e Deveres na Demissão
TRABALHISTA
Allison Batista Carvalho
9/20/2025


O aviso prévio é um tema de extrema importância no universo das relações de trabalho. Ele é a comunicação formal de que um contrato de trabalho será encerrado, e seu principal objetivo é dar tempo tanto para o empregado quanto para o empregador se prepararem para a rescisão. Seja qual for o seu lado da mesa, é fundamental conhecer as regras para garantir que todos os direitos sejam respeitados e as obrigações cumpridas.
O Que é o Aviso Prévio e Por Que Ele Existe?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o aviso prévio como um período de transição. Para o empregador, é uma chance de organizar a substituição do funcionário e manter a produtividade. Para o empregado, é a oportunidade de buscar uma nova colocação no mercado de trabalho ou se planejar financeiramente.
O aviso prévio é obrigatório tanto na demissão sem justa causa quanto no pedido de demissão, salvo algumas exceções.
Os Dois Tipos de Aviso Prévio: Trabalhado e Indenizado
Basicamente, existem duas formas de aviso prévio, e o entendimento de cada uma é crucial:
Aviso Prévio Trabalhado: O funcionário continua prestando serviço para a empresa durante o período estabelecido, que é de, no mínimo, 30 dias. Durante esse tempo, a jornada de trabalho pode ser reduzida em 2 horas diárias ou o empregado pode faltar por 7 dias corridos, sem que haja prejuízo em seu salário. Essa redução de carga horária é um direito do trabalhador para que ele possa se dedicar à busca por um novo emprego.
Aviso Prévio Indenizado: A empresa decide que o funcionário não precisa trabalhar durante o período do aviso. Nesse caso, ela deve pagar o valor correspondente ao salário desse período na rescisão, além das outras verbas trabalhistas. Para o empregado, o contrato de trabalho é encerrado imediatamente, mas o período do aviso prévio (os 30 dias ou mais) é contabilizado como tempo de serviço para todos os efeitos.
Duração do Aviso Prévio: Entenda a Regra de 3 Dias
O período mínimo de aviso prévio é de 30 dias. No entanto, a Lei nº 12.506/2011 alterou essa regra, beneficiando os trabalhadores com mais tempo de casa. Para cada ano completo de serviço na mesma empresa, são adicionados 3 dias ao aviso prévio, com um limite de 60 dias adicionais.
Isso significa que o aviso prévio pode ter uma duração máxima de 90 dias (30 dias base + 60 dias adicionais).
Exemplo prático:
Um empregado com 1 ano de serviço tem direito a 33 dias de aviso prévio (30 + 3).
Um empregado com 5 anos de serviço tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 + 15).
Um empregado com 20 anos de serviço ou mais tem direito a 90 dias de aviso prévio (30 + 60).
Essa regra se aplica tanto ao aviso prévio trabalhado quanto ao indenizado.
O Que o Trabalhador Precisa Saber sobre o Aviso Prévio
Se você está em processo de demissão, preste atenção a estes pontos:
Cálculo das Verbas Rescisórias: O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, deve ser considerado no cálculo de todas as verbas rescisórias, como 13º salário, férias e FGTS. Isso é crucial para garantir que você receba o valor correto.
Multa de 40% do FGTS: A multa deve ser calculada sobre o valor total do saldo do FGTS, incluindo o valor do aviso prévio indenizado que a empresa depositou.
Pedido de Demissão: Se você pedir demissão e não quiser (ou a empresa não aceitar) cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o valor de um mês de salário das suas verbas rescisórias.
O aviso prévio é um direito e um dever. Conhecer suas regras é a melhor forma de evitar surpresas e garantir um encerramento de contrato justo e transparente. Se tiver dúvidas, entre em contato ou procure um advogado trabalhista de sua confiança para obter orientação especializada.