Direitos da Empregada Doméstica: o que a lei garante
TRABALHISTA
7/30/20263 min read
A primeira dúvida costuma ser esta: sou empregada doméstica ou diarista? A regra é simples e depende, principalmente, de quantos dias por semana você trabalha na mesma casa. Se você trabalha mais de dois dias por semana, de forma habitual, na mesma residência — como faxineira, babá, cuidadora, motorista particular, jardineiro ou caseiro —, você é empregado doméstico e tem direito à carteira assinada e a todos os direitos trabalhistas. Quem trabalha um ou dois dias por semana e escolhe os próprios horários costuma ser diarista (autônoma). Se você foi contratada como "diarista", mas na prática trabalha três, quatro ou cinco vezes por semana na mesma casa, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento retroativo de tudo o que ficou faltando.
Com a carteira assinada, você tem direito ao salário mínimo (ou ao piso do seu estado, quando for maior), jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, hora extra com adicional de pelo menos 50% e adicional noturno de 20% para o trabalho feito entre 22h e 5h. Tem um dia de folga por semana — normalmente aos domingos — e, quando trabalha em domingo ou feriado, o dia deve ser pago em dobro, a não ser que seja compensado depois. Também tem intervalo para almoço e descanso, vale-transporte quando usa transporte público (o empregador pode descontar até 6% do seu salário para isso) e o direito de não fazer tarefas totalmente diferentes daquelas para as quais foi contratada.
A cada 12 meses trabalhados, você tem direito a 30 dias de férias com um bônus de mais um terço em cima do salário (o famoso "terço de férias"). Também recebe o 13º salário todos os anos, pago em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O empregador é obrigado a depositar todo mês o FGTS (8% do seu salário) em uma conta no seu nome, mais 3,2% que funciona como uma multa antecipada — dinheiro que é liberado para você caso seja demitida sem justa causa. Ainda paga o INSS, o que garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (120 dias) e pensão por morte para sua família. E, se você engravidar, tem estabilidade: não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Na hora da rescisão, o que você recebe depende de como o contrato termina. Se for demitida sem justa causa, tem direito a saldo de salário, aviso prévio (de 30 a 90 dias, conforme o tempo de casa), 13º e férias proporcionais com o terço, saque do FGTS, saque da parcela de 3,2% e ainda o seguro-desemprego (até três parcelas, se tiver ao menos 15 meses de vínculo como doméstica nos últimos 24). Se você pedir para sair, recebe apenas saldo de salário, 13º e férias proporcionais — sem FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego. Há também a rescisão indireta: quando é o empregador quem comete uma falta grave (não deposita o FGTS, atrasa salário com frequência, agride, exige tarefas totalmente estranhas ao combinado). Nessa hipótese, você pode romper o contrato pela Justiça e receber tudo como se tivesse sido demitida sem justa causa.
Boa parte das dúvidas de empregadas e ex-empregadas domésticas nasce de um cálculo malfeito na rescisão. Antes de decidir se vai processar, o passo mais útil é juntar seus documentos (carteira de trabalho, holerites dos últimos meses, extrato do FGTS e o termo de rescisão) e refazer a conta, verba por verba: o que foi pago e o que faltou. Só com essa comparação clara dá para saber se de fato há diferença a receber e se vale a pena entrar com uma ação. Esse levantamento é feito com você antes de qualquer decisão sobre processo.
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Allison Batista Carvalho é advogado com escritório na cidade de Guarabira-PB e atendimento em todo o Brasil.
