Empregada Doméstica: Seu Patrão Não Anota Seu Ponto? Você Pode Ter Direito a Horas Extras!
TRABALHISTA
Allison Batista Carvalho
9/24/2025


Muitas trabalhadoras domésticas cumprem longas jornadas de trabalho, mas não recebem o pagamento correto por horas extras, muitas vezes por acreditarem que seria impossível provar o tempo que trabalharam a mais. Contudo, uma importante mudança na legislação e decisões recentes dos tribunais têm fortalecido o direito dessas profissionais.
Se o seu empregador não realiza um controle formal dos seus horários, a responsabilidade de provar a jornada de trabalho pode não ser sua. Entenda como a lei está ao seu lado.
A Mudança Crucial: A Lei das Empregadas Domésticas
A principal transformação nos direitos das empregadas domésticas veio com a Lei Complementar 150/2015. Antes dela, era comum que a justiça considerasse que cabia à empregada apresentar provas de que havia trabalhado além do horário contratado.
No entanto, a nova lei estabeleceu uma regra clara e fundamental. O artigo 12 determina que "é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo". Essa obrigação é do empregador, independentemente do número de empregados que ele tenha em sua residência.
O Que Acontece se o Empregador Não Tiver o Controle de Ponto?
É aqui que reside o ponto mais importante para a trabalhadora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o processo Ag-AIRR 0000996-11.2023.5.13.0032, consolidou o entendimento de que, se o empregador doméstico não apresentar os controles de jornada em um processo judicial, presume-se como verdadeira a jornada de trabalho alegada pela empregada na petição inicial.
Essa presunção é chamada de "relativa", o que significa que o empregador ainda pode tentar provar o contrário com outras evidências, a exemplo de testemunhas, mas seu dever principal de manter os registros não foi cumprido. Na prática, a ausência dos cartões de ponto inverte o ônus da prova: cabe ao empregador, e não à empregada, comprovar que a jornada de trabalho não era aquela descrita na ação.
Empregada Doméstica: Você Faz Horas Extras e Não Recebe?
Segundo o art. 2° da LC 150/2015, a duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais!
Se você é trabalhadora doméstica e cumpre uma jornada de trabalho superior à definida em lei sem receber o devido pagamento por horas extras, saiba que a lei protege seus direitos. A obrigação de controlar e registrar seus horários de entrada e saída é do seu empregador.
Não deixe que a falta de um "papel" a impeça de buscar o que é seu por direito. A ausência desse controle pode ser a principal prova a seu favor em uma eventual ação trabalhista.
Está em dúvida sobre seus direitos? Acredita que tem horas extras a receber? Entre em contato com nosso escritório. Nossos advogados especialistas em direito do trabalho podem analisar seu caso e oferecer a orientação necessária para garantir seus direitos.
Para mais informações e contato, acesse: www.allison.adv.br