Fui demitido sem justa causa: o que tenho a receber?
Veja a lista completa do que a empresa deve pagar na demissão sem justa causa, o prazo para receber, os documentos para guardar e o tempo para reclamar.
TRABALHISTA
Allison Batista Carvalho
8/16/20264 min read
Você recebeu o aviso, assinou os papéis e olhou o valor da rescisão. Veio bem menos do que imaginava. Aí bate a dúvida que tira o sono: será que está tudo certo ou estão pagando menos do que deveriam?
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar o saldo dos dias trabalhados, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com um terço, o décimo terceiro proporcional e a multa sobre o FGTS. Também precisa liberar o saque do FGTS e o documento para o seguro-desemprego.
Parece simples, mas é justamente aí que os erros aparecem. Vamos por partes.
O que entra na conta da rescisão
Cada item abaixo tem um motivo de existir. Confira um por um no seu termo:
· Saldo de salário — os dias que você trabalhou no mês da saída.
· Aviso prévio — 30 dias no mínimo, que aumentam conforme o tempo de casa. Pode ser trabalhado ou pago em dinheiro.
· Férias vencidas — se você completou um ano e não tirou, elas são devidas integralmente.
· Férias proporcionais — os meses trabalhados desde o último período de férias.
· Um terço de férias — um valor a mais sobre as férias, garantido pela Constituição.
· Décimo terceiro proporcional — os meses trabalhados no ano da saída.
· Multa sobre o FGTS — um percentual de 40%
sobre tudo o que foi depositado durante o contrato.
· Liberação do FGTS e do seguro-desemprego — a empresa precisa entregar os documentos.
E tem mais: se você recebia comissão, hora extra habitual, adicional noturno ou insalubridade, esses valores entram na base de cálculo. É um dos erros mais comuns — a empresa calcula tudo só sobre o salário fixo.
Em quantos dias o dinheiro tem que cair
A CLT dá dez dias, contados do fim do contrato, para a empresa pagar a rescisão e entregar os documentos.
Passou disso, a lei prevê uma multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, além do valor que já era devido.
Guarde a data em que você foi comunicado da demissão e a data em que o dinheiro caiu. Um print do extrato bancário resolve.
Como isso funciona na prática?
José trabalhou três anos e meio como auxiliar de depósito. Ganhava salário fixo e, quase toda semana, fazia duas horas a mais na sexta para fechar o estoque.
Quando foi demitido, a rescisão veio calculada só sobre o salário registrado. As horas extras que ele fazia havia anos não entraram na conta de nada — nem do aviso, nem do décimo terceiro, nem da multa do FGTS.
Com os cartões de ponto e as mensagens em que o supervisor pedia para ele ficar, foi possível cobrar essas diferenças na Justiça.
Repare no que decidiu o caso: não foi a indignação dele, foi o documento guardado.
Quanto tempo você tem para reclamar
Este é o ponto que mais gera prejuízo, porque o prazo corre em silêncio.
Depois que o contrato acaba, você tem dois anos para entrar com a ação. E, quando entra, consegue cobrar o que aconteceu nos cinco anos anteriores.
Traduzindo: se você saiu há um ano e onze meses, ainda dá tempo. Se saiu há dois anos e um dia, não dá mais — e nenhum advogado consegue recuperar isso.
O que guardar antes de procurar um advogado
Reúna o que conseguir. Nada aqui é obrigatório, mas cada item aumenta a chance de resolver:
1. Carteira de trabalho, física ou digital
2. Termo de rescisão (o papel com a lista de valores)
3. Últimos contracheques, de preferência os dos 12 meses finais
4. Extrato do FGTS
5. Cartões de ponto, se você tiver acesso
6. Mensagens de WhatsApp com chefia sobre horário, tarefas ou pagamento
7. Nome e contato de colegas que possam confirmar sua rotina
Não tem tudo? Procure mesmo assim. Boa parte desses documentos pode ser exigida da empresa dentro do processo.
Os erros que mais custam caro
"Assinei o termo, então não posso mais reclamar." Assinar o recibo não significa que você concordou com o cálculo. Diferenças continuam podendo ser cobradas.
"Vou esperar as coisas se acalmarem." O prazo não espera. E as provas somem: colegas mudam de emprego, prints são apagados, o celular quebra.
"O acordo é a mesma coisa." Existe uma forma legal de encerrar o contrato por acordo, prevista na CLT. Só que nela você recebe parte das verbas e perde o direito ao seguro-desemprego. Combinar uma demissão "de mentira" para sacar o FGTS é outra coisa — é irregular e pode gerar cobrança de volta.
"Meu caso é pequeno demais." Diferença de hora extra multiplicada por anos de contrato costuma somar bem mais do que as pessoas imaginam.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para reclamar na Justiça do Trabalho?
Em alguns casos é possível ir sem advogado na primeira instância. Mas quem vai sozinho costuma pedir menos do que tem direito, erra no cálculo e não sabe reagir à defesa da empresa. Na prática, o acompanhamento profissional muda o resultado.
Posso perder alguma coisa se entrar com o processo?
Você não perde o que já recebeu. Existe, porém, risco de arcar com custas e honorários se os pedidos forem julgados improcedentes. Por isso a análise antes de entrar importa tanto quanto a ação em si.
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Não existe resposta única. Depende da vara, do volume de processos, da necessidade de ouvir testemunhas e de eventuais recursos. Qualquer promessa de prazo certo deve ser vista com desconfiança.
Moro em outra cidade ou em outro estado. Isso atrapalha?
Não. Hoje a maior parte dos processos trabalhistas tramita de forma eletrônica, e as audiências costumam ser feitas por videoconferência. É possível ser atendido à distância.
O que fazer agora
Pegue o termo de rescisão e confira, item por item, se tudo o que está na lista deste artigo aparece lá. Depois, junte os documentos e anote a data em que o contrato terminou.
Cada contrato tem detalhes que mudam a conta, e por isso a orientação precisa ser individual. Você pode procurar um advogado de sua confiança ou tirar suas dúvidas conosco!
Allison Batista Carvalho, Advogado.
Atendimento em Guarabira/PB e região, em todo o Estado da Paraíba e nos demais estados, já que a maior parte dos processos tramita de forma eletrônica.
