Insalubridade para Trabalhadores em Câmara Fria: Direito Garantido
TRABALHISTA
Allison Batista Carvalho
9/27/2025
A legislação trabalhista brasileira assegura ao trabalhador que atua em ambientes prejudiciais à sua saúde o direito ao adicional de insalubridade, conforme previsto nos artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as situações que autorizam o pagamento desse adicional está o trabalho em câmaras frias, comum em atividades como açougues, frigoríficos e supermercados, onde o empregado é exposto a temperaturas baixas que podem prejudicar a saúde.
Trabalhadores como açougueiros que acessam regularmente câmaras frias, mesmo que por períodos curtos durante a jornada, têm direito ao adicional que pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário. Vale lembrar que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como roupas térmicas, não extingue necessariamente o direito ao adicional, pois partes do corpo do trabalhador podem ficar desprotegidas, gerando o direito ao adicional.
A jurisprudência trabalhista tem firmado entendimento no sentido de reconhecer esse direito para aqueles que, mesmo não estando exclusivamente em ambientes frios, acessam frequentemente as câmaras frias durante o desenvolvimento de suas atividades. É fundamental que o trabalhador tenha seu ambiente de trabalho corretamente avaliado para garantir a justa compensação pela exposição ao risco.
Para trabalhadores e empregadores, compreender esse direito é vital para garantir a proteção da saúde no ambiente de trabalho, bem como a correta aplicação da lei.
Se você trabalha em câmara fria ou conhece alguém nesta situação, e acredita ter direito ao adicional de insalubridade, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso detalhadamente, verificar a documentação necessária e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
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